Definição

por Interlegis — última modificação 04/02/2026 10h45
Cada município brasileiro tem sua Câmara Municipal, com número de vereadores proporcional à população. É o espaço democrático onde são discutidas e aprovadas as leis que afetam diretamente a vida dos cidadãos locais. Composição A Câmara é composta por vereadores eleitos para mandatos de 4 anos. O número varia de 9 (municípios até 15 mil habitantes) a 55 vereadores (municípios acima de 8 milhões). Funções Legislar sobre assuntos de interesse local, fiscalizar o executivo municipal, aprovar o orçamento, criar comissões de trabalho e realizar audiências públicas.

Função

por Interlegis — última modificação 04/02/2026 10h58
A Câmara Municipal é o órgão legislativo do município, responsável por elaborar leis, fiscalizar o poder executivo e representar os interesses da população.

Funções da Câmara Municipal:

Legislativa – Consiste em elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis buscando organizar a vida da comunidade. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados.

Fiscalizadora – Fiscaliza a Administração Municipal, a qual se realiza através da tomada de contas do prefeito, dos pedidos de informações sobre atividades da Administração, da convocação do prefeito ou de seus auxiliares diretos para prestar informações sobre assuntos administrativos ou de comissões de investigação ou de inquérito. além desses momentos específicos, os vereadores podem fiscalizar os atos do Executivo, através de pedidos de informação dirigidos ao prefeito ou a agentes da Administração Municipal, mediante denúncias e discursos em que apontem falhas e omissões do prefeito.

Julgadora – A Câmara tem a função de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam ações político-administrativas não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro julgamento é o das contas da Administração.

Administrativa – A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para elaborar, definindo como a Câmara funciona em Plenário e nas Comissões, e ainda tem um plano próprio de cargos e salários. Função legislativa dos Vereadores Os vereadores exercem função legislativa, quando participam do processo de formação das leis municipais. São eles os legisladores locais, assim como os deputados estaduais são os legisladores estaduais e os deputados federais e senadores são os legisladores federais.

A função legislativa tem por finalidade a criação de normas jurídicas abstratas, gerais, obrigatórias e inovadoras da ordem jurídica, quer regulando matéria ou interesse pela primeira vez, quer modificando regulamentação anterior. É exercida mediante proposições – que se denominam projetos -, emendas ou substitutivos – que são discutidos, votados, sancionados ou vetados (quando se tratar de projeto de lei). Além dessas proposições destinadas à criação de normas jurídicas locais, os Vereadores praticam outros atos, no exercício de seu mandato, visando a fiscalização da administração pública, ao relacionamento com outras autoridades locais, estaduais ou federais e com os munícipes.

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